25.8.06

 

Nova lei traz mais rigor para tráfico e menos para usuário

Nova legislação sancionada ontem aumenta punição a traficantes e permite penas alternativas para usuário

Vannildo Mendes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem nova lei que torna mais rigorosa a pena para traficantes, tipifica o crime de financiador do tráfico e estabelece penas alternativas para o usuário, em vez da prisão. Para quem transportar, vender ou produzir drogas, a pena de reclusão passa a ser de 5 a 15 anos, além de multa de R$ 500 a R$ 1.500 por dia. Antes, a punição mínima para o traficante era de três anos de cadeia.A distinção entre traficante e usuário fica a critério do juiz. Isso significa que, num primeiro momento, uma pessoa flagrada com drogas pode ser presa, mas o juiz é que decidirá se ela permanecerá na cadeia ou se terá a alternativa de ser punida com a obrigatoriedade de, por exemplo, prestar serviços à sociedade. O magistrado formará sua convicção com base em depoimentos de testemunhas e documentos que comprovem, por exemplo, que a pessoa não vive de lucro de venda de drogas e sim do exercício normal e rotineiro de uma profissão.Entre seus principais pontos, a nova lei, que teve origem no Senado, apresenta em capítulos separados os dispositivos relativos a traficantes e a usuários e dependentes de drogas. Apesar dessa distinção, o porte continue sendo tratado, em princípio, como crime. Uma vez caracterizado a situação de dependente ou simples usuário do portador, ele não ficará mais sujeito à pena restritiva de liberdade, mas, a medidas socioeducativas aplicadas pelos juizados especiais criminais.A nova lei não descriminaliza qualquer tipo de droga nem abranda punições. Mas eleva a punição quando se trata de capitalista do tráfico, cuja pena vai de 8 a 20 anos de prisão.Segundo a Secretaria Nacional Anti-Drogas (Senad), que avalizou a medida, a nova lei coloca o Brasil em destaque no cenário internacional nos aspectos relativos à prevenção, atenção e reinserção social do usuário e dependente de drogas. Ao mesmo tempo, endurece as penas pelo tráfico de entorpecentes.Em relação ao usuário, a lei prevê que quem adquirir, transportar, guardar ou for flagrado com drogas para consumo pessoal será advertido sobre seus efeitos e terá de prestar serviços à comunidade. Se não cumprir a determinação, o juiz pode determinar a prisão por um período de 6 meses a 2 anos. Hoje a lei não prevê penas alternativas para os usuários.A nova lei cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Prevê que as redes de saúde de União, Estados e municípios desenvolvam programas de atenção ao usuário e ao dependente.Para o advogado criminal Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, o fato de a lei estabelecer penas alternativas para o usuário, em vez da prisão, é um grande avanço. " O usuário não é um criminoso, ele precisa de tratamento. Antes os usuários eram misturados com presos de alta periculosidade e saíam da prisão piores do que entravam". Já Alberto Zacharias Toron, advogado e professor de Direito Penal da PUC-SP, entende que a tipificação era desnecessária. Com relação às penas alternativas para o usuário, Toron se disse "totalmente favorável."

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