27.6.06

 

Mula sem dinheiro.

Mula-sem-cabeça é uma lenda do folclore brasileiro.
A mulher que fez algum mal se transforma em mula-sem-cabeça, como castigo, na noite de quinta para sexta-feira. No passado, diziam que "mulher que namorasse padre" tinha esse destino. Sair pelos campos soltando fogo pelas ventas e relinchando. Seu encanto, segundo a lenda, somente será quebrado se alguém conseguir tirar o freio de ferro que carrega na cabeça. Em seu lugar, aparecerá uma mulher arrependida.






Decreto estabelece punição severa para poluidores em Minas

Multa pode chegar a R$ 50 milhões para quem for pego em flagrante de agressão à natureza
(Cristiana Andrade/Estado de Minas) Degradar o meio ambiente em Minas Gerais vai pesar mais no bolso de quem for autuado em flagrante. Indústrias e atividades com potencial poluidor, produtores rurais e pessoas físicas pegas cometendo atos contra a natureza ou animais estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões, levando em consideração se o dano for leve, grave ou gravíssimo e, em casos mais extremos, se a degradação ambiental pôr em risco a saúde da população, recursos econômicos e ambientais. A nova legislação está em vigor desde o dia 6, quando foi publicado, no Minas Gerais, o Decreto 44.309, que regulamenta a Lei Estadual 15.972/2005 e alterou a 7.772/1980. Esta semana, cerca de 400 servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e policiais militares começam a ter treinamento intenso sobre a nova forma de fiscalizar e aplicar multas no estado. O decreto, assinado pelo governador Aécio Neves, classifica as infrações às leis de proteção ao meio ambiente e recursos hídricos, estabelece normas para processos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e critérios para licenciamento e autorização ambientais no estado. Até então, R$ 70 mil era o maior valor de multas aplicadas por órgãos ambientais mineiros – Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Além do valor irrisório, se forem levados em conta os últimos acidentes ambientais no estado, que atingiram rios, solo e comunidades rurais, o processo era lento e burocrático. Muitas multas caducaram, devido à burocracia. Fiscal A a regulamentação muda a forma de penalizar quem infringe a lei: agora, o fiscal pode multar no ato do flagrante e, dependendo da gravidade do dano, embargar a atividade. Antes, o infrator recebia o auto de infração e podia recorrer antes de a multa ser julgada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A Polícia Militar de Meio Ambiente, que antes autuava só na esfera do IEF, passa a agir também nos crimes ambientais das agendas marrom (indústria e mineração) e azul (outorgas de água), desde que a infração não seja superior a R$ 100 mil. “O decreto reforça o sistema de meio ambiente e a fiscalização em Minas. Para exercer poder de polícia, o fiscal deverá ter requisitos e será credenciado. Haverá também treinamento para os servidores e todos já receberam um guia explicativo e detalhado para a aplicação do decreto”, explica o advogado e diretor de Normas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Augusto Henrique Lio Horta. O formulário do auto de infração passa a ser único para os três órgãos do sistema estadual de meio ambiente e outra novidade é a denúncia espontânea. Se aquele que está em desacordo com a lei – sem licenciamento ambiental – pedir licenciamento corretivo ou autorização ambiental, espontaneamente, mostrando a viabilidade de sua atividade, poderá tornar-se legal. “É uma forma de incentivar quem está ilegal a vir para a legalidade. Mas se for constatado dano ambiental provocado por sua atividade, haverá punição”, diz Augusto Horta. As multas antigas e processos anteriores à nova legislação vão continuar seguindo as regras antigas, até serem encerrados. De acordo com o artigo 51 do novo decreto, as multas poderão ser parceladas em até 60 vezes. Há uma série de critérios para o infrator que se encaixar no parcelamento. O mais importante deles é ter licença ou autorização ambiental. A Lei 15.972 está disponível no endereço: www.semad.mg.gov.br/legislacao.asp

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