25.8.06

 

Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF favorável à descriminalização do consumo de drogas

Porte de drogas é 1º crime só com pena alternativa
Lei sancionada pelo presidente anteontem descarta a prisão para pessoas que forem pegas com entorpecente para consumo próprio
Laura Diniz
O porte de drogas para consumo próprio é o primeiro crime previsto na legislação brasileira punido exclusivamente com pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade. A constatação foi feita por especialistas em Direito Penal ouvidos pelo Estado sobre a lei sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a respeito de tráfico e uso de entorpecentes. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor daqui a 45 dias.Até 1984, os crimes eram punidos só com prisão e as contravenções penais (infrações menos graves), com prisão e multa, ou apenas multa em alguns casos. A partir de 1984, quando foram criadas as penas alternativas - chamadas de restritivas de direitos -, elas eram aplicadas em substituição à prisão, quando o crime não era grave.O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), considerou a mudança um avanço. "Um crime punido apenas com pena restritiva de direitos é um passo importante para começar a mudar a cultura de aprisionamento."O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), também satisfeito com as novas regras, vai além. "A lei consagra um modelo de transição que abandona a punição criminal do usuário e se desenvolve no sentido de, talvez, no futuro, dispensar a ele outras medidas que não a punição de natureza penal." Favorável à descriminalização do consumo de drogas, ele disse que o "usuário deve merecer proteção e amparo do Estado para a sua reabilitação e reinserção social".Importante do ponto de vista simbólico, a alteração crava na lei o que já acontecia na prática: os usuários já não iam para a cadeia há muito tempo. Como porte de droga já era crime de menor potencial ofensivo, se o acusado se comprometesse a prestar serviços à comunidade, nem era processado. Na capital, essas negociações judiciais para trocar prisão por pena alternativa já são de costume e até acontecem em grupo.Outro ponto alto da lei, na visão dos especialistas, é a graduação dos crimes, ou seja, criação de condutas penais "intermediárias", que não são punidas de forma tão grave quanto o tráfico, nem tão brandas quanto o uso. "Essa lei resolveu um problema da jurisprudência quanto à roda de fumo", explicou o juiz aposentado Walter Maierovitch, sobre a divisão de um cigarro de maconha por várias pessoas. O participante de uma roda dessas era enquadrado no tráfico - crime hediondo, com pena de 3 a 15 anos em regime fechado - ou como usuário - que podia prestar serviços à comunidade e nem ser processado por isso. Agora, será punido com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa - o que pode virar pena alternativa.Outra figura nova se ajusta ao caso do sujeito que não faz tráfico, mas incentiva um amigo a usar droga. Antes punido como traficante, agora será apenado com detenção de 1 a três anos e multa.Segundo o professor de Direito Penal Arnaldo Hossepian Jr., integrante do Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen), outro mérito da lei é a possibilidade de diminuir a pena do pequeno traficante. "A lei diz que, se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não pertencer a organização criminosa, pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços."O aumento da pena dos traficantes também foi motivo de elogio para Mello - "reflete um consenso da comunidade internacional, que reclama tratamento mais severo do Estado com esse tipo de crime" - e para Maierovitch - "estamos na direção certa, de acordo com o Direito Penal moderno".A crítica ficou por conta do vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Sérgio Mazina. "Esse aumento de pena é lastimável. Ficar mandando gente para a prisão não resolve."

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